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O Yoga é uma profissão de facto, mas não é uma profissão regulamentada. Isto é, a existência dessa atividade é cada vez mais presente nas sociedades modernas, porém, não existe oficialidade nessa atividade profissional, nem um critério único que regule o currículo necessário à formação de professoras e professores no Brasil.

Portanto, os certificados de formação de professores, assim como os certificados de especialização, têm apenas valor simbólico informal, seja qual for a escola, modalidade ou estilo de yoga.

Assim sendo, certificados de formação de professores de yoga destinam-se exclusivamente a manifestar publicamente que os alunos ou as alunas estiveram presentes no curso ou instituição supervisionada por professoras ou professores que o coordenam e assim o certificam com suas assinaturas.

Devido à natureza milenar do Yoga, portanto extremamente variada em suas filosofias, técnicas e abordagens, é impossível estabelecer parâmetros universais aos cursos de formação de professores de yoga. Assim, por não haver a possibilidade de construir padrões de avaliação formais, as associações, redes, federações ou alianças são apenas organizações da sociedade civil que validam e agrupam cursos e escolas por afinidades e por critérios quantitativos, isto é, o estabelecimento de uma quantidade mínima de horas aula a que se expõem os participantes, cobrando geralmente taxas de anuidade para isso.

Sendo assim, o Ashram Urbano, enquanto instituição privada, com suas diretrizes filosóficas que visam a educação libertária, a independência, a autonomia e a responsabilidade pessoal de suas formandas e formandos prefere não filiar seus cursos a nenhuma dessas organizações.

Coerentemente com nossa filosofia, uma vez que nossas professoras e professores possuem em seus currículos formação acadêmica e experiência profissional publicamente comprovada em suas respectivas especialidades e nossos cursos extensivos comportam carga horária compatível com os conteúdos necessários à boa formação profissional, julgamos que nossa relação com as alunas e alunos que formamos deve ser direta e imediata, isto é, não mediada por nenhuma outra instituição que pretenda validar ou aparentar qualquer tipo de oficialidade que juridicamente não existe no Brasil.

Rosana Rosch e João Carlos Barbosa Gonçalves